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Perguntas Frequentes

1. Quando clico no botão < GRAVAR > recebo informação de que ocorreu o seguinte erro: ‘Largura da imagem não deve ultrapassar 400 pixels’ e/ou ‘Altura da imagem não deve ultrapassar 300 pixels’, o que fazer? 2. Como adicionar no blog a funcionalidade FALE COMIGO? 3. Quando tento fazer autenticação de minha conta de usuário, para acesso à ÁREA RESTRITA do portal, informo o meu número de CPF e a minha SENHA. Como resposta recebo uma mensagem me informando que não foi encontrada conta de usuário para o CPF informado. Porém, eu sou usuário do portal e já me autentiquei anteriormente com o mesmo CPF e SENHA que estou digitando. O que fazer para resolver este problema? 4. Como faço para enviar aos leitores as atualizações que eu realizar? 5. Como para trocar a foto de identificação do político que aparece no blog?


1. Quando clico no botão < GRAVAR > recebo informação de que ocorreu o seguinte erro: ‘Largura da imagem não deve ultrapassar 400 pixels’ e/ou ‘Altura da imagem não deve ultrapassar 300 pixels’, o que fazer?

Com o auxílio de qualquer programa editor de imagens. Todo computador com sistema operacional Windows instalado já vem com o Paint previamente instalado.

Carregue o Paint, na opção do menu: ‘Imagem’, selecione: ‘Alongar/Distorcer’. Preencha os campos: ‘Horizontal’ e ‘Vertical’ com um percentual inferior a 100 e clique em ‘OK’.

Clique, novamente, na opção do menu ‘Imagem’, selecione ‘Atributos’. Verifique se em ‘Unidades’ a opção ‘Pixels’ está marcada. Se não estiver marque-a. Agora certifique-se de que a ‘Largura’ e a ‘Altura’ da imagem estão iguais ou inferiores a 400 e 300 pixels, respectivamente. Se não estiver, repita a operação ‘Alongar/Distorcer’ tantas vezes quantas forem necessárias.

Só serão gravadas imagens com dimensões máximas de 400 pixels de largura por 300 pixels de altura.



2. Como adicionar no blog a funcionalidade FALE COMIGO?

Para habilitar a função ‘FALE COMIGO’ um e-mail válido deve ser informado no cadastro do respectivo político.

Entre na área de administração do blog do político correspondente. Na opção do menu: ‘CADASTRO’, selecione a opção ‘ALTERAÇÃO’. No campo ‘Correio Eletrônico’, informe o e-mail desejado. Clique no botão < GRAVAR >.

Pronto! Desta forma você habilitou a função ‘FALE COMIGO’. Sempre que um internauta enviar uma mensagem utilizando a função ‘FALE COMIGO’, a mensagem será entregue no e-mail que você informou no cadastro do político.



3. Quando tento fazer autenticação de minha conta de usuário, para acesso à ÁREA RESTRITA do portal, informo o meu número de CPF e a minha SENHA. Como resposta recebo uma mensagem me informando que não foi encontrada conta de usuário para o CPF informado. Porém, eu sou usuário do portal e já me autentiquei anteriormente com o mesmo CPF e SENHA que estou digitando. O que fazer para resolver este problema?

O problema está no CPF informado. Pois, o programa de autenticação de usuário não está localizando na base de dados nenhuma conta de usuário com número de CPF que coincida com o número informado. Verifique se você está digitando corretamente o número do CPF. Se você tiver certeza de que o CPF que você está digitando está correto, provavelmente o CPF que está informado no cadastro da conta de usuário não é o que você está informando. Ou, por alguma razão, o número do CPF não está presente no registro da respectiva conta de usuário.

Entre em contato com o Administrador do Sistema através do e-mail: salimar@salimar.com.br que ele prestará as informações necessárias e restabelecerá a normalidade de sua conta de usuário.



4. Como faço para enviar aos leitores as atualizações que eu realizar?/

Acesse o Portal e carregue a página do seu político favorito. Clique no sinal de mais (+) no banner “Quero ser informado quando está página for atualizada com novas notícias”; Informe o nome e o e-mail do leitor e clique no botão [ENVIAR]. Dessa forma você estará alimentando o Cadastro de Leitores. Repita esta operação quantas vezes você ache necessária. Não há limite de quantidade de leitores. Sempre que uma nova manchete ou notícia for inserida no blog do político todos os leitores cadastrados receberão uma mensagem em sua respectiva caixa postal.



5. Como para trocar a foto de identificação do político que aparece no blog?

Entre na área de administração do blog do político correspondente. Na opção do menu: ‘CADASTRO’, selecione a opção ‘ALTERAÇÃO’. No campo ‘Foto do Político’, clique no botão [Procurar...] e em seguida selecione o arquivo que contém a imagem que você desejar. Depois desta operação o caminho do arquivo selecionado aparecerá no campo ‘Foto do Político’. Clique no botão [GRAVAR].

Pronto! Desta forma você substitui a fotografia do político.





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